Concessão

Entenda a diferença entre os modelos de desestatização
30 de junho de 2021 | Por Natália Tokuzumi

Somente nos últimos dois anos, a transferência de ativos à iniciativa privada no Brasil garantiu investimentos na ordem de R$ 44 bilhões em infraestrutura, além da geração de mais de 660 mil novos empregos, segundo o Ministério da Infraestrutura.

Até o final deste ano, a meta do Governo Federal é garantir que, por meio da desestatização, mais R$ 260 bilhões sejam aplicados no setor, com a transferência de mais de 100 ativos à iniciativa privada. E a definição do modelo de desestatização a ser adotado em cada leilão contribui para tornar o ativo mais interessante e seguro aos investidores.

Neste post, vamos mostrar as opções do poder público para transferir seus ativos à iniciativa privada, mostrando a diferença entre concessão, privatização e PPPs (Parcerias Público-Privadas).

 

Por que transferir ativos à iniciativa privada

Apesar da polêmica que o tema sempre gera, a desestatização é uma forma de desafogar a máquina pública para que o Estado concentre seus esforços e investimentos em atividades essenciais.

Além disso, mesmo os serviços indispensáveis podem ser qualificados e melhor geridos pela iniciativa privada, elevando o volume de investimentos sem comprometer a autonomia do Estado. Isso porque há diferentes formatos de transferir a gestão dos serviços: 

 

Concessão

Por meio da concessão, o ente público cede à iniciativa privada um ativo por um prazo determinado. Durante este período, caberá ao concessionário a gestão, os investimentos e a exploração comercial daquele ativo, assumindo todos os riscos desta atividade.  

As tarifas cobradas dos usuários devem ser suficientes para manter o serviço e garantir o retorno ao investidor. Ao final do período de concessão, o ativo volta para o controle do poder público. Este pode repetir o processo ou manter a gestão sob seu controle.

 

Parceria Público Privada

As PPPs também são um modelo de concessão, porém, são utilizadas para os ativos onde não há sustentabilidade financeira, mesmo com cobrança de tarifas. Assim, o Estado concede a gestão a um investidor e o remunera pela prestação dos serviços.

São dois os modelos de PPPs que podem ser utilizados para transmitir a gestão de um ativo público a um parceiro privado. Na concessão administrativa, não há cobrança de tarifa dos usuários. Neste caso, o concessionário é remunerado exclusivamente pelo órgão concedente. 

Já na concessão patrocinada, existe cobrança de tarifa pelo uso, mas esta não é suficiente para manter o serviço e remunerar o investidor. Assim, o Estado complementa esta remuneração.

 

Privatização

Já a privatização é um processo definitivo, por meio do qual o Estado transfere ao investidor, de forma permanente, o controle daquele ativo. São executados por meio de leilões públicos, que podem exigir ou não a autorização do poder legislativo. 

A privatização é um procedimento utilizado principalmente em setores não estratégicos, para os quais o Estado não tem capacidade de gerenciar de forma eficiente ou nos quais não há necessidade de exploração por parte do setor público.

 

 

Análise de cenários

Independentemente do modelo adotado pelo poder público para a desestatização de seus ativos, o investidor privado precisa avaliar criteriosamente a viabilidade da sua participação. É preciso projetar o potencial de retorno de cada ativo sob as condições impostas pelo poder concedente.

Apesar da diferença entre concessão, privatização e PPPs, os processos preveem investimentos e padrões de qualidade que precisam ser atendidos pelo concessionário ao longo do contrato. Seu descumprimento pode gerar sanções que corroem a rentabilidade do negócio.

 

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