Saneamento

Metas de universalização exigirão adequação dos prestadores de serviços de saneamento
13 de julho de 2021 | Por Natália Tokuzumi

Sancionado em julho de 2020 pelo Presidente Jair Bolsonaro, o Marco legal do Saneamento Básico  estabeleceu uma meta ousada: garantir que, até 2033, 99% dos brasileiros receberão água potável em suas torneiras. Quanto à coleta e tratamento de esgoto, o objetivo é atingir, na mesma data, cobertura de 90%.

Para alcançar estes objetivos será preciso um grande esforço dos operadores dos sistemas de distribuição de água e de serviços de saneamento nos estados e municípios. A redução dos desperdícios e a ampliação dos investimentos previstos para o setor estão entre as principais preocupações.

Para garantir que estes dois aspectos não serão obstáculos para a universalização do serviço, o Governo Federal lançou mão de dois instrumentos legais que regulamentam e dão suporte ao Marco Legal do Saneamento: a portaria 490/2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e o Decreto presidencial 10.710/21.

Confira de que forma cada um deles complementa o Marco Legal do Saneamento e como impactam os prestadores de serviço no setor.

 

Portaria 490/2021

Estudo do Instituto Trata Brasil mostra que, em 2019, 39,2% de toda a água potável captada no Brasil se perdeu antes de chegar ao consumidor final. Isso representa um volume suficiente para abastecer 63 milhões de pessoas.

Publicada pelo MDR em 22 de março deste ano, a portaria 490/2021 mira diretamente no combate às perdas de água. O dispositivo é uma forma de obrigar estados e municípios responsáveis pela operação dos serviços de distribuição a se preocuparem com a eficiência do sistema.

De forma geral, a portaria 490 vincula a liberação de recursos e de financiamentos da União ao cumprimento de metas de redução nos índices de perda de água durante a distribuição.  O objetivo é chegar a 2034 com o teto de 25% de perdas.

O monitoramento das perdas será feito por meio dos indicadores do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Snis). Os estados e municípios que não atingirem as metas estabelecidas não terão acesso aos recursos federais.

A portaria prevê a redução gradual das perdas até 2034, para permitir que os municípios se adequem aos parâmetros exigidos.

 

 

Decreto 10.710/2021

Para alcançar a meta de levar água a 99% dos brasileiros até 2033, será necessário que o sistema de saneamento mantenha um cronograma de investimentos. E o decreto presidencial 10710/2021, publicado no dia 1º de junho, busca, justamente, certificar-se de que os operadores destes sistemas terão capacidade econômico-financeira de realizar estes aportes.

A publicação do decreto já estava prevista no texto final do Marco Legal do Saneamento Básico. Porém, houve atraso em sua edição, que deveria ocorrer em até 90 dias após a promulgação da lei. Os prestadores de serviços terão até o final de 2021 para apresentar as documentações que comprovam que possuem capacidade para realizar os investimentos previstos em seus contratos.

De acordo com o decreto, as empresas que não conseguirem comprovar capacidade para efetivar seus investimentos poderão, inclusive, perder seus contratos na área de saneamento. Porém, especialistas acreditam que o atraso na edição do decreto deve comprometer o cumprimento dos prazos previstos para a apresentação dos documentos.

Empresas que já atuam ou desejam atuar na área de saneamento no Brasil devem ficar atentas aos aportes e exigências que o setor demandará nos próximos anos. A Barufi Consultoria pode auxiliar na tomada de decisão por meio da análise e avaliação da viabilidade destes investimentos. 

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