Saneamento

Novo Marco Legal do Saneamento: Adequação às novas regras, prazo para mudança e desafio estrutural
28 de julho de 2021 | Por Natália Tokuzumi

As novas regras impostas pelo Marco Legal do Saneamento, sancionado em 2020, exigem agilidade dos gestores públicos para adequarem-se à nova formatação do setor. Municípios que se atrasarem ao planejar sua adaptação ao novo mercado poderão encontrar ainda mais dificuldades para estruturar seus projetos.

 

Para especialistas em saneamento, integrar convênios municipais para a contratação conjunta dos serviços da área é a melhor alternativa para cidades com menor capacidade técnica. Já os municípios que não aderirem a estes blocos poderão encontrar dificuldades para formatar seus projetos para concessão no setor. 

 

No post de hoje, seguimos repercutindo as projeções para o setor de saneamento feitas por especialistas do setor. O debate reuniu André Barufi e Antonio Dallalana, da Barufi Consultoria, Giuliano Dragone, diretor da GS Inima e presidente do Conselho Técnico da Abcon Sindcon, e Mariângela Laydner, CEO da M Laydner Saneamento.

 

Adequação às novas regras

Segundo Dragone, por se tratar de uma legislação nova e com grande reflexo na formatação do mercado de saneamento, será preciso paciência para que todas as partes envolvidas consigam se adequar. Segundo o especialista, o baixo número de editais de saneamento lançados nos últimos anos que viraram contratos assinados (apenas 13 contratos de 78 editais) mostra a fragilidade dos processos elaborados pelos municípios.

“Há muitos processos suspensos, com pendências judiciais. A lei é nova, os decretos são novos, tudo é novo. Além dos municípios, o Judiciário e o Tribunal de Contas terão que entender a nova lei, pois vamos passar por estes problemas”, avalia.

 

 

Prazo para mudança

Outra preocupação dos especialistas é com o período para adequação dos municípios. O marco legal do saneamento estabelece um prazo até 2033 para a universalização do serviço. 

Diante das transformações pelas quais o setor deve passar para cumprir este objetivo, os especialistas temem que o tempo não seja suficiente, especialmente pelo histórico dos gestores públicos de aguardar o limite dos prazos apostando na mudança das regras. 

“O primeiro desafio é convencer os gestores da necessidade de cumprir esses prazos. O hábito é que deixem o tempo passar esperando que os prazos mudem e ganhem mais tempo”, reforça o engenheiro Antônio Dallalana.

Já Mariângela Laydner acredita que a questão é ainda mais urgente, visto que há responsabilidades que precisam ser cumpridas pelo setor já no próximo ano. É o caso do decreto 10.710/2021, que trata da comprovação de capacidade financeira dos prestadores de serviço de saneamento.

O dispositivo estabelece a verificação desta capacidade em duas etapas distintas. “Hoje, temos cerca de 10 companhias estaduais que passam da etapa um. Da etapa dois, penso que nenhum. Se isso acontecer, como vai ser?”, indaga Mariângela.

 

O desafio estrutural

A defasagem estrutural para garantir a universalização do sistema de esgoto é uma preocupação grande dos especialistas em saneamento. Segundo Mariângela, para atingir a meta proposta para o serviço exigirá a instalação de 500 mil quilômetros de redes de esgoto. 

Na avaliação do especialista, o país tem defasagem de mão de obra para realizar desde o projeto até a execução destas melhorias. Com o agravante de que o setor não dispõe das tecnologias para esta empreitada.

“No que se refere a tecnologia, as empresas privadas estão começando a trazer algumas novidades, mas, no geral, estamos praticamente na idade da pedra”, afirma.

Confira novos trechos em vídeo do bate-papo entre os especialistas sobre os desdobramentos do Marco Legal do Saneamento Básico nas redes sociais da Barufi Consultoria.

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